sábado, 3 de outubro de 2009

ATO SHOW


VAMOS LÀ GRITAR "FORA GALLEGARO!!!!
E
GANG DA REITORIA!!!








segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Posição de um DITATOR: DIRETAS PRA REITOR JÀ!!


Fala (forma de agir) de um DITADOR:
"Era legal, estava dentro da Lei e eu fiz."

Ele só se esqueceu de ler e fazer o que diz o artigo 69:

"Art. 69. O Conselho Superior da Universidade deverá, no prazo máximo de doze meses, a contar da vigência desta lei que instituir do Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da UERGS, fixar as regras relativas a regulamentação dos procedimentos eleitorais da Universidade, conforme artigo 5º, inciso III, deste Estatuto, bem como estabelecer as datas das eleições."

Posição do Poder Judiciário (as vezes funciona..):

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10902363518

Julgador:
Sérgio Luiz Grassi Beck
Despacho:
Vistos.
Não é o caso de deferimento do benefício da AJG, por tratar-se de pessoa jurídica, Sindicato forte, reconhecidamente com capacidade financeira suficiente para custear os módicos custos do mandado de segurança; ademais, o próprio impetrante apesar de ter feito tal pedido, já recolheu as custas, demonstrando ter capacidade para tanto.
Verificando as bem lançadas razões constantes da peça exordial, vislumbro ser caso de deferimento de medida liminar, de plano, já que a eleição dos Diretores de Campos Regionais deve obedecer ao disposto no Decreto 43.240/04 art. 34, que determina que a eleição seja feita pela Comunidade Universitária, não sendo o caso de aplicar-se o art. 71, do Decreto já citado, o qual determina que os diretores regionais, enquanto não forem eleitos na forma prevista pelo estatuto serão provisoriamente designados, pois o art. 69, do mesmo Decreto, prevê a obrigatoriedade de que o Conselho Superior Universitário, no prazo máximo de doze meses, a contar da Lei que instituiu o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da UERGS, fixe as regras relativas à regulamentação dos procedimentos eleitorais da Universidade.
Como a Lei que instituiu o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Servidores da UERGS, data de 13 de janeiro de 2005, não mais existe a possibilidade de nomeação provisória dos Diretores de Campus Regionais.
Nesses termos, presente o direito líquido e certo do impetrante, bem como o dano sendo dificilmente reparável, se não concedida a liminar, diante da legitimação de um Conselho Universitário irregular, restringindo a participação da Comunidade Universitária do processo deliberativo, garantido em lei, perpetuando o status quo, com a procrastinação permanente da fixação das regras relativas à regulamentação dos procedimentos eleitorais da Universidade, importa que seja concedida liminarmente a segurança ambicionada.

POSTO ISSO, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, para tornar sem efeito os atos de nomeação, portarias 61/62/63/64/65/66/67 de 2009 publicados no DOE, nos dias 21 e 24 de agosto de 2009 e para que seja instaurado o processo eleitoral para a escolha dos Diretores de Campus Regionais, conforme estabelecido no art. 69, do Estatuto.
Proceda-se de acordo com o art. 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/09.
Intimem-se.
Com as informações da autoridade coatora, se apresentados documentos, dê-se vista à parte impetrante.
Após, ao MP.
Retornem, então, anotados para sentença.
Dil. Legais

E ai qual será a NOSSA POSIÇÂO??

Vamos as ruas e EXIGIR:
ELEIÇÔES DIRETAS PRA REITOR JÀ!!

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

FORA YEDA FORA CALLEGARO!!

E ai vamos (Vão) continuar nesta de dançar conforme o ritmo dessa reitoria podre?
Ou vamos tomas as rédeas e cumprir nosso papel de estudantes e exigir o o óbvio??

Agora ela pode cair e o Callegaro vai junto!!!

FORA YEDA E FORA CALLEGARO!!!!

Proposta:
CARAS PINTADAS e todos nas RUAS!!!!

MPF pede afastamento de YEDA - FORA YEDA, FORA CALLEGARO!!!

MPF confirma pedido de afastamento do cargo da governadora Yeda
Órgão denunciou nove nomes por improbidade administrativa

Os procuradores do Ministério Público Federal confirmaram na tarde
desta quarta-feira uma ação de improbidade administrativa contra a
governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. O documento também
denunciou o professor Carlos Crusius, os deputados José Otávio
Germano, Luiz Fernando Záchia, Frederico Antunes, o ex-secretário
Delson Martini, a assessora da governadora Walna Vilarins Meneses, o
diretor do Banrisul Rubens Bordini e o presidente do Tribunal de
Contas do Rio Grande do Sul, João Luiz Vargas.

Entenda a ação civil ajuizada contra a
governadora Yeda Crusius e políticos gaúchos

Saiba mais sobre os nove denunciados pelo Ministério Público Federal

A ação, que conta com mais de 1,2 mil páginas, foi construída com base
em cerca de 20 mil ligações telefônicas e não levará os réus a
responder criminalmente pelos fatos. O MPF pediu a perda do cargo e
função pública dos nove nomes citados, a suspensão dos direitos
políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa, a proibição de
contratação pelo poder público e ressarcimento dos recursos
possivelmente desviados.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

ELEIÇÔES PRA REITOR DIRETAS JÀ!!!!


ELEIÇÔES DIRETAS JÀ!!!!


ESTATUTO DA UERGS:

DO CONSELHO SUPERIOR - CONSUN

III- Fixar as regras e procedimentos eleitorais para a escolha, por meio de voto secreto, do REITOR e Vice-Reitor e demais cargos previstos neste Estatuto.

Art. 23 - Os cargos de Reitor e vice-Reitor são privativos de integrantes da carreira do magistério superior da UERGS, com título de doutor e, no mínimo, cinco anos de docência em nível superior, bem como prévia experiência aministrativa em instituição de ensino superior, e serão designados por ato do Governador do Estado, apósELEIÇÂO EFETUADA PELA COMUNIDADE UNIVERSITÀRIA, NA FORMA DO ARTIGO 10 da Lei 11.646, de 10 de Julho de 2001.


Lei 11.646:

Art 10. O Reitor será escolhido mediante Eleição direta e uninominal, nos termos estabelecidos no Estatuto da Universidade, e nomeado por ato do Governador para mantado de 4 anos.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Esclarecimentos

Prezados

Bom dia;

Gostaria de observar e pedir cautela com relação ao texto que foi
postado no blog. Esse texto é antigo e de conhecimento de muitos, por
certo. O pedido de atenção e cuidado visa manter a integridade dos
professores que, além de não terem participado de sua elaboração, não
o assinaram. Na época quando surgiu o texto, eu ainda estava na
Unidade. Houve, sim, manifestações contrárias dos docentes e da
própria ADUERGS expressando claramente rejeição oficial tanto ao
conteúdo quanto ao modo como foi apresentado. O texto não traduz a
prática docente. Não é assim que lutamos na academia pela melhoria das
condições de ensino, pesquisa e extensão. Até hoje em minha trajetória
acadêmica, iniciada no Rio de Janeiro e com passagem pelo estado de
São Paulo, por grandes universidades, nunca soube de caso de colega
que tenha produzido documentos apócrifos e usando linguagem tão vulgar
como a expressa no texto em questão.

Assim sendo, peço a Edimar que poste no Blog essa mensagem
esclarecendo a questão da assinatura indevida.

Obrigada pela atenção de todos e continuemos na luta pela educação de
qualidade.

Tânia Cabral

domingo, 28 de junho de 2009

A "GANGUE" DA REITORIA....

A pedidos estou retirando este texto,

Também não concordo com os termos usados neste texto, assim como não é este o modo que devemos agir para lutar pela UERGS.

Apesar de sabermos que muitas das coisas colocadas neste texto são verdades, temos que agir de forma mais "polida", já que esse também é o jogo deles.

Abraços.

ELEIÇÔES DIRETAS PARA REITOR JÀ!!

quinta-feira, 25 de junho de 2009

ATO PÚBLICO EM DEFESA DA UERGS

ATO PÚBLICO EM DEFESA DA UERGS



Data: 26/06/09 (sexta-feira)


Horário da Concentração: 12:00 Horas



Local:
Praça da Matriz - Porto Alegre (Em frente a Assembléia Legislativa)
A marcha sairá da Praça da Matriz em direção à Reitoria às 13:00 horas (Av. Sete de Setembro 1156).




REIVINDICAÇÕES:
  • Eleição direta para Reitor
A UERGS é a única universidade pública no Brasil onde não existe eleição direta para Reitor. Atualmente, o Reitor é escolhido pelo governador em exercício.

  • Cumprimento do estatuto
O Tribunal de Justiça do Estado aponta a atual terceira reitoria pró - tempore por atos ilegais na tentativa de manter uma composição provisória do Conselho Superior Universitário/CONSUN e não promover a implementação do Estatuto definitivo.

  • Reajuste salarial para professores e servidores
Em toda sua história, os professores e funcionários tiveram apenas um reajuste de 4%. A UERGS tem os menores salários entre as Universidades públicas e privadas do RS.



  • Implementação do plano de carreira
O plano de carreira foi aprovado em todas as instâncias da universidade, mas continua engavetado na Casa Civil. O Plano organiza a carreira dos professores à medida em que proporciona a progressão, a cada três anos, por antiguidade ou merecimento. Também estabelece as atribuições docentes de acordo com a atividade-fim da UERGS (ensino, pesquisa e extensão). A inexistência do plano desqualifica e desvaloriza a carreira dos professores.


  • Concurso para 170 novos professores
Os baixos salários e a ausência do plano de carreira tem gerado evasão de professores que buscam melhores oportunidades em outras universidades. O déficit de professores já ultrapassa 50% do quadro previsto de 300 docentes.


  • Vinculação de 0,2% no orçamento estadual
A UERGS tem sofrido uma redução sistemática em seu orçamento ao longo dos últimos anos. A vinculação de 0,2% no orçamento estadual capacitará a Universidade renovar seus convênios, reformar sua infra-estrutura (atualmente precária), além de implementar o sistema de assistência estudantil (moradia, alimentação e transporte).


  • Vestibular regular para todos os cursos
A política implantada pela reitoria de irregularidade dos vestibulares já decretou o extinção de diversos cursos no interior do estado.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

NOVOS REPRESENTANTES NO CONSUN

   
Caros amigos queremos fazer um relato sobre a reunião
que realizamos dia 17-04-09 na sede da universidade em Porto Alegre. 
A reunião foi extremamente positiva, pois escolhemos em votação, com
critérios estipulados pelo grupo que compareceu, os três
representantes discentes no Consun, que são David Viana da Unidade de
São Luiz Gonzaga, Luana Pandolfo da unidade de tapes, e Marco Pesce
Pinto da unidade de Porto Alegre.
             
Estipulamos alguns parâmetros, como o comprometimento
dos eleitos para comparecer às reuniões, podendo faltar no máximo duas
reuniões com apresentação de atestado médico, sendo substituídos
imediatamente pelos ficaram em 4º e 5º lugar na votação que são
respectivamente Antelmo Stoelbenn da unidade de Santa Cruz do Sul e
Jessica Cesar Macedo da unidade de cidreira e a criação de mecanismos
para fomentar e fiscalizar os atos desses membros eleitos. Para criar
estes mecanismos solicitamos que cada unidade elabore uma lista de
sugestões para a Universidade como um todo e também as especificas da
unidade.
             

Foi sugerida também uma integração das unidades, para
que possamos ter uma noção do funcionamento delas e da Universidade
como um todo, com reuniões em cada uma das unidades e o comparecimento
dos alunos, professores e funcionários das outras unidades, e ficou ao
encargo da unidade de Santa Cruz do Sul, a organização da próxima.
Essas reuniões poderão servir Também para amadurecer para idéia de
criação do DCE e fomentar as unidades que ainda não tem DA para criá-
los. 
            
Lembramos ainda que hoje sexta dia 24 reunião do Conselho
com a posse dos novos integrante e uma importante votação da questão
da criação dos institutos. Mando un link para o grupo de discussões do
MOVIMENTO PRÓ-UERGS http://groups.google.com/group/prouergs?hl=pt-BR
            
Abraço a todos que desejam uma Universidade autônoma e
forte!

Antelmo Paulo Stoelbenn
Eng. de Bioprocessos e Biotecnologia.
Unidade de Santa Cruz do Sul

O Desenvolvimento do RS passa pela UERGS.
"O pulso ainda Pulsa"