quinta-feira, 2 de julho de 2009

ELEIÇÔES PRA REITOR DIRETAS JÀ!!!!


ELEIÇÔES DIRETAS JÀ!!!!


ESTATUTO DA UERGS:

DO CONSELHO SUPERIOR - CONSUN

III- Fixar as regras e procedimentos eleitorais para a escolha, por meio de voto secreto, do REITOR e Vice-Reitor e demais cargos previstos neste Estatuto.

Art. 23 - Os cargos de Reitor e vice-Reitor são privativos de integrantes da carreira do magistério superior da UERGS, com título de doutor e, no mínimo, cinco anos de docência em nível superior, bem como prévia experiência aministrativa em instituição de ensino superior, e serão designados por ato do Governador do Estado, apósELEIÇÂO EFETUADA PELA COMUNIDADE UNIVERSITÀRIA, NA FORMA DO ARTIGO 10 da Lei 11.646, de 10 de Julho de 2001.


Lei 11.646:

Art 10. O Reitor será escolhido mediante Eleição direta e uninominal, nos termos estabelecidos no Estatuto da Universidade, e nomeado por ato do Governador para mantado de 4 anos.